O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes eleitos dentre os servidores municipais para mandato de 02 (dois) anos.
§ 1º - O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros, e exercerá o mandato por um ano, vedada a reeleição.
§ 2º - O Superintendente da Caixa de Previdência, bem como os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, respondem diretamente por infração ao disposto neste diploma legal e na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1.998, sujeitando-se no que couber, ao regime repressivo da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1.977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.
§ 3º - As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
Art 76 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, cabendo-lhe especialmente:
I - elaborar o regimento interno;
II - eleger seu presidente;
III - acompanhar a execução orçamentária do FUNPREVI;
IV - julgar os recursos interpostos por segurados e dependentes dos despachos atinentes a processos de benefícios.
O Conselho Fiscal do FUNPREVI
MEMBROS ELEITOS |
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Maykon Rodrigues dos Santos- Presidente |
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Henrique Marcelo Ferreira de Souza |
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Marcio Asenha de Freitas |
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MEMBROS SUPLENTES |
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Fulvio Fusaro Caratin |
Reuniões Ordinárias :
Primeira quarta-feira do mês, às 14h