Busca
Conselho Administrativo FUNPREVI

O Conselho de Administração do FUNPREVI contém os seguintes membros:

a) dois representantes do Poder Executivo;
b) um representante do Poder Legislativo;
c) um representante dos servidores ativos; e
d) um representante dos inativos e pensionistas.

Cada membro terá um suplente, todos nomeados pelo Prefeito para o mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução.

 - Os representantes do Executivo e do Legislativo serão indicados pelos próprios Poderes e os representantes dos servidores, dos inativos e pensionistas, pelos sindicatos e associações correspondentes.

 - O Presidente do Conselho Administrativo será um de seus integrantes eleitos pelos seus pares.

 - Os membros do Conselho de Administração somente poderão ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo e considerados culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano.

Competências:
I - estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do FUNPREVI;

II - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do FUNPREVI;

III - organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do FUNPREVI;

IV - conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do FUNPREVI;

V - examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

VI - autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;

VII - autorizar a alienação de bens imóveis pelo FUNPREVI e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FUNPREVI;

VIII - aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FUNPREVI;

IX - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

X - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPREVI;

XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

XII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;

XIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XIV- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nas matérias de sua competência;

XV - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao FUNPREVI;

XVI - elaborar seu regimento interno;

XVII - decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Superintendente da Caixa de Previdência ou pelo Conselho Fiscal;

XVIII - julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Superintendente da Caixa de Previdência não sujeitos a revisão daquele;

XIX - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como a resolver os casos omissos.
Parágrafo Único - As deliberações do Conselho de Administração serão promulgadas por meio de Resoluções.
Art 73 - A função de Secretário do Conselho de Administração será exercida por um servidor da Caixa de Previdência, de livre escolha do Superintendente.
Art 74 - Os membros do Conselho de Administração nada perceberão pelo desempenho do mandato.

 

O Conselho Administrativo do FUNPREVI para o biênio 2023/2025 é formado por:

 

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

TITULARES:       

André Luiz Gomes       

Maurício Cramer Esteves        

SUPLENTES:       

Tatiana Gonzaga Mantovani

Thiago Macedo de Oliveira Santos

REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

TITULAR:       

Marco Paulo Giorgio Loureiro                   

SUPLENTE

André Staudemeier Gonçalves               

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES ATIVOS - SISPUC

TITULAR           

Elsio Pinto da Rocha               

SUPLENTE

Jose Lázaro da Silva       

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS

TITULAR               

Silvia Maria de Aguiar

SUPLENTE

Maria Rosario Santana Fukubara

 

 


Reuniões Ordinárias:
Última sexta-feira do mês, às 10h

 

Arquivos anexos

Regimento interno
Canal do Mutuário



Avenida Joaquim Miguel Couto, nº 1000. CEP: 11510-010, Vila Couto. Cubatão - SP. VER MAPA