O Conselho de Administração do FUNPREVI contém os seguintes membros:
a) dois representantes do Poder Executivo;
b) um representante do Poder Legislativo;
c) um representante dos servidores ativos; e
d) um representante dos inativos e pensionistas.
Cada membro terá um suplente, todos nomeados pelo Prefeito para o mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução.
- Os representantes do Executivo e do Legislativo serão indicados pelos próprios Poderes e os representantes dos servidores, dos inativos e pensionistas, pelos sindicatos e associações correspondentes.
- O Presidente do Conselho Administrativo será um de seus integrantes eleitos pelos seus pares.
- Os membros do Conselho de Administração somente poderão ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo e considerados culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano.
Competências:
I - estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do FUNPREVI;
II - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do FUNPREVI;
III - organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do FUNPREVI;
IV - conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do FUNPREVI;
V - examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI - autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII - autorizar a alienação de bens imóveis pelo FUNPREVI e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FUNPREVI;
VIII - aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FUNPREVI;
IX - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPREVI;
XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
XII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;
XIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nas matérias de sua competência;
XV - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao FUNPREVI;
XVI - elaborar seu regimento interno;
XVII - decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Superintendente da Caixa de Previdência ou pelo Conselho Fiscal;
XVIII - julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Superintendente da Caixa de Previdência não sujeitos a revisão daquele;
XIX - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como a resolver os casos omissos.
Parágrafo Único - As deliberações do Conselho de Administração serão promulgadas por meio de Resoluções.
Art 73 - A função de Secretário do Conselho de Administração será exercida por um servidor da Caixa de Previdência, de livre escolha do Superintendente.
Art 74 - Os membros do Conselho de Administração nada perceberão pelo desempenho do mandato.
O Conselho Administrativo do FUNPREVI para o biênio 2023/2025 é formado por:
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REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO |
TITULARES: |
André Luiz Gomes |
Maurício Cramer Esteves |
SUPLENTES: |
Tatiana Gonzaga Mantovani |
Thiago Macedo de Oliveira Santos |
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO |
TITULAR: |
Marco Paulo Giorgio Loureiro |
SUPLENTE |
André Staudemeier Gonçalves |
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES ATIVOS - SISPUC |
TITULAR |
Elsio Pinto da Rocha |
SUPLENTE |
Jose Lázaro da Silva |
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS |
TITULAR |
Silvia Maria de Aguiar |
SUPLENTE |
Maria Rosario Santana Fukubara |
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Reuniões Ordinárias:
Última sexta-feira do mês, às 10h