Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Autarquia Caixa, artigo 91 Lei 609/1965, formado por três membros efetivos e dois suplentes, obrigatoriamente mutuários da Caixa, eleitos pelos mutuários para defesa de seus interesses de Manutenção das Finalidades pelas quais foi criada e pela preservação de seu patrimônio.
Competências dadas pela lei: 2641/2000
Art. 20. O balanço geral deverá ser apresentado pelo Superintendente ao Conselho Fiscal da Caixa, até o dia 31 (trinta e um) de março do ano seguinte.
§1º O balanço geral deverá ser desde logo instruído com todos os elementos informativos exigidos.
§2º Uma vez aprovado pelo Conselho Fiscal, o balanço deverá ser devidamente publicado.
Art. 34. Ao Conselho Fiscal compete, privativamente:
I – dar parecer sobre a proposta orçamentária elaborada pelo Superintendente, até 30 (trinta) de agosto de cada ano;
II – manifestar-se sobre as operações de aplicação de reservas previstas nesta Lei; e
III – pronunciar-se sobre os balancetes mensais, contas e balanço geral de cada exercício.
§1º O Conselho Fiscal poderá convocar o Superintendente para participar de suas reuniões, a fim de prestar esclarecimentos;
§2º Cabe ao Conselho Fiscal representar ao Prefeito Municipal ou ao Tribunal de Contas sobre atos ou fatos praticados na gestão dos negócios da Caixa, que julgar irregulares ou lesivos aos interesses da Entidade e dos mutuários.
Conselho Fiscal
MEMBROS ELEITOS |
Rubens Riguero - Presidente |
Paulo Cesar Severo da Silva |
André Gomes Bueno |
MEMBROS SUPLENTES |
João Augusto Buoro |
Natalício Pereira da Silva |
As Reuniões Ordinárias ocorrerão: