Srs. Aposentados e Pensionistas
Considerando que o recadastramento de aposentados e pensionistas foi suspenso no ano de 2020 devido à pandemia da COVID-19; atualmente, com o retorno gradual das atividades, inclusive o retorno do recadastramento dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social; e ainda considerando que a grande maioria de público-alvo do recadastramento já se encontra vacinado contra a COVID-19 e que o mesmo é primordial para se manter uma base de dados consistente para a elaboração de cálculos previdenciários e atuariais; INFORMAMOS que o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas terá início no dia 12 de julho de 2021 e ocorrerá de forma escalonada, a fim de evitar aglomerações, e se estenderá até o dia 29 de outubro de 2021, das 10 às 16 horas, na Caixa de Previdência; na seguinte maneira:
I. Nomes iniciados com a letra “A”, de 12/07/2021 a 13/08/2021;
II. Nomes iniciados com a letra “B”, de 14/07/2021 a 16/08/2021;
III. Nomes iniciados com as letras “C” e “D”, de 19/07/2021 a 20/08/2021;
IV. Nomes iniciados com as letras “E” e “F”, de 26/07/2021 a 27/08/2021;
V. Nomes iniciados com as letras “G”, “H” e “I”, de 02/08/2021 a 03/09/2021;
VI. Nomes iniciados com a letra “J”, de 09/08/2021 a 10/09/2021;
VII. Nomes iniciados com as letras “K” e “L”, de 16/08/2021 a 17/09/2021;
VIII. Nomes iniciados com “MARIA”, de 19/08/2021 a 24/09/2021;
IX. Demais nomes iniciados com a letra “M”, de 30/08/2021 a 01/10/2021;
X. Nomes iniciados com as letras “N”, “O”, “P” e “Q”, de 03/09/2021 a 05/10/2021;
XI. Nomes iniciados com a letra “R”, de 13/09/2021 a 15/10/2021;
XII. Nomes iniciados com as letras “S”, “T” e “U”, de 20/09/2021 a 22/10/2021;
XIII. Nomes iniciados com as letras “V”, “W”, “X”, “Y” e “Z”, de 27/09/2021 a 29/10/2021.
Como informado, o recadastramento será realizado das 10 às 16 horas e, para também evitar filas e aglomerações, pedimos que não cheguem antes do horário de início dos trabalhos.
Para efetivar o seu recadastramento, é necessário apresentar documento de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, CNH entre outros) e um comprovante de residência.
Vale lembrar que o aposentado ou pensionista que não comparecer no período estipulado terá o benefício suspenso até que a situação seja regularizada. Por isso é importante não perder o prazo.
Os aposentados ou pensionistas que residem fora da região poderão enviar declaração de vida com firma reconhecida por autenticidade, juntamente com uma foto recente e datada.
Segue, em anexo, a íntegra da Ordem de Serviço nº 009/2021, que trata do assunto.
A Administração