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Resolução Nº 003
Nova regra para emitir 2a. via do papel de Farmácia
Publicado em 29 de maio de 2019, às 17h33
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Dispõe sobre a emissão de segunda via do papel da farmácia por motivo de extravio

 

O Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 27, incisos Xlll, XVll XVlll, da Lei Municipal n.° 2.641, de 9 de junho de 2.000.

CONSIDERANDO as excessivas solicitações de 2* via do papel da farmácia por motivo de extravio:

CONSIDERANDO o excesso de atividades e a escassez de servidores no Departamento de Beneficios; e

CONSIDERANDO a necessidade de maior seguranga na relagao juridica entre a Autarquia e os mutuarios, inibindo excessos e eventuais fraudes,

RESOLVE:

Art, 1° - A emissao da 2* via do papel da farmácia, por motivo dé extravio, somente será concedida ao solicitante mediante a apresentação do boletim de ocorréncia emitido por órgão oficial.

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 03/06/2019, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Aparecido Amaral de Carvalho

 

Superintendente

 

Registrada em livro próprio, Processo n* 3511/1993

 

Resolução Nº 003

 

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