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Confira as regras da Assistência Médica para dependentes
Publicado em 22 de outubro de 2015, às 08h27
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Um dia após completarem 18 anos de idade, dependentes (filhos (as), enteados (as), e menores sob guarda) perdem o direito a Assistência Médica e Odontológica da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, conforme a Lei 2638 /2000, art. 7. Estejam atentos!

Entretanto, se o dependente estiver cursando nível universitário, o mutuário poderá solicitar sua reinclusão na AMHO nos prazos definidos  pela Caixa, no começo do ano (até fevereiro) e no início do 2º semestre (de julho à agosto). Para isso, é necessário preencher requerimento, apresentando Certidão de Nascimento atualizada e Declaração de Matrícula/Frequência do estudante Universitário, no Protocolo da Caixa.

Se deferida, a reinclusão se dará por 6 meses, podendo ser renovada a pedido do mutuário, sempre com a apresentação dos documentos necessários elencados acima, até o estudante completar 24 anos.

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